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12/11/2020
Imagem: nd3000, de envatoelements Imagem: nd3000, de envatoelements

A pandemia mudou as relações de trabalho em todo o Brasil. Agora, cerca de 39,8% dos cidadãos estão trabalhando em home office de forma integral ou parcial, de acordo com levantamento realizado pela agência de marketing de performance Conversion.

Os que não tiveram a oportunidade de aderir a esse modelo de trabalho tiveram de se expor ao risco de contágio, ou foram privados de atuar no início da pandemia por conta do fechamento dos estabelecimentos e estão voltando às atividades agora.

Para ambos os casos, as medidas necessárias para manter a segurança no trabalho sofreram alterações para atender às novas necessidades de distanciamento social e proteção contra o coronavírus.

E, para aqueles que estão trabalhando em casa, as mudanças visam o conforto durante o expediente, para que doenças ligadas à ergonomia não se desenvolvam.

Segurança no trabalho é lei
Essas adaptações são obrigação do empregador, exigidas em lei dentro do rol de direitos sociais da Constituição da República.

O artigo 7º, inciso XXII, diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

As garantias aos trabalhadores que estão em home office não são diferentes, pois a saúde destes é garantida pelo artigo 6º: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Novas medidas de segurança para trabalho presencial
De acordo com o juiz do trabalho Leonardo Vieira Wandelli, da 9ª Região (PR), está entre as responsabilidades das empresas que estão com trabalho in loco oferecer condições para que as medidas de prevenção sejam cumpridas e exigir que os funcionários sigam as orientações.

“O cumprimento das orientações e das normas, como distanciamento, uso de máscara, luvas, restrições no transporte de empregados, cuidados no refeitório, tudo deve ser exigido pelas empresas, pelos empregados e pelo poder público, porque interessa a todos.

E esse cuidado precisa ser estendido ao teletrabalho e ao trabalho externo, tanto de empregados, quanto de autônomos, o que é um grande desafio”, ressalta Wandelli.

Estrutura para home office
A princípio, com o fechamento repentino do comércio e a decisão rápida de diversas empresas por adotar o trabalho remoto, adaptações para que o funcionário tivesse boas condições de trabalho em casa podem não ter acontecido.

Mas, agora, as empresas que decidirem manter o home office e não elaborarem e executarem ações para garantir a segurança dos colaboradores podem estar vulneráveis a ações trabalhistas.

De acordo com profissionais da área de engenharia de segurança no trabalho, as maiores preocupações estão voltadas à estrutura, como cadeiras e mesas adequadas, para evitar acidentes ergonômicos e doenças ocupacionais, causados por má postura ou movimentos repetitivos.

Portanto, é necessário que o local de trabalho em casa seja equipado com tudo que o trabalhador precisa para exercer sua função, e a empresa deve se responsabilizar pelos custos de, ao menos, parte das adaptações, assim como é responsabilidade do empregador  oferecer orientações de organização e hábitos de trabalho saudáveis a seus empregados, como organização, autoavaliação, postura no trabalho e comunicação.  

fonte: Jornal Contábil, escrita por Esther

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